Quotas de emprego para pessoas com deficiência – Parte 2
11.03.20, Além do Horizonte
Na sequência do post anterior, no qual foi feita uma abordagem mais genérica e introdutória relativamente à legislação para a criação de quotas de emprego para pessoas com deficiência no setor privado, considero relevante referir que não obstante o período transitório de 4 e 5 anos ser relativamente excessivo, durante o ano de 2020 todas as empresas com 75 ou mais trabalhadores, caso façam novas admissões, são obrigadas a reservar uma quota de 1% para pessoas com (...)