Neste blog poderá encontrar temas relacionados com a inclusão, a forma de descomplicar e informar sobre a cegueira, bem como as dificuldades que sentimos no dia-a-dia.
Neste blog poderá encontrar temas relacionados com a inclusão, a forma de descomplicar e informar sobre a cegueira, bem como as dificuldades que sentimos no dia-a-dia.
Na sequência do post anterior, no qual abordei os regimes de excepção previstos na lei no que concerne à organização dos tempos de trabalho para pessoas com deficiência, doentes crónicos e doentes oncológicos em fase de tratamento, pretendo neste post abordar de forma mais detalhada o regime de excepção previsto na lei que proíbe o empregador de exigir a prestação de trabalho suplementar às pessoas com deficiência e aos doentes crónicos.
O artigo 88º do Código (...)
Desde Outubro de 2019 que os trabalhadores com doença oncológica ativa em fase de tratamento, são equiparados a pessoas com doença crónica e com deficiência em determinadas matérias de âmbito laboral, tendo em consideração a vulnerabilidade em termos de saúde que estes grupos de pessoas padecem, pelo que o legislador decidiu alargar a concessão desta proteção adicional, de forma a facilitar a reabilitação e evitar eventuais agravamentos das condições de saúde destes (...)
Na sequência dos dois posts anteriores, relativamente à integração de pessoas com deficiência no setor privado, irei abordar neste post as exclusões previstas na lei, que permitem a algumas empresas com 75 ou mais trabalhadores, não integrarem pessoas com deficiência nos seus quadros.
Felizmente, estas exclusões serão residuais, tendo em consideração que as mesmas apenas ocorrerão mediante a prévia consulta, emissão de documentos e autorização por parte da ACT, INR e do (...)
Na sequência do post anterior, no qual foi feita uma abordagem mais genérica e introdutória relativamente à legislação para a criação de quotas de emprego para pessoas com deficiência no setor privado, considero relevante referir que não obstante o período transitório de 4 e 5 anos ser relativamente excessivo, durante o ano de 2020 todas as empresas com 75 ou mais trabalhadores, caso façam novas admissões, são obrigadas a reservar uma quota de 1% para pessoas com (...)
E a equipa do nosso blog continua a crescer! O João aceitou o meu convite e vai abordar o tema "emprego e legislação laboral" para pessoas com deficiência.
Bem-vindo João!
Neste primeiro post, gostaria de fazer uma abordagem mais genérica relativamente à legislação que entrou em vigor em Fevereiro de 2019, relativamente às quotas de emprego que terão, obrigatoriamente, que ser criadas no setor privado e no setor empresarial do Estado, para as pessoas que possuam um grau de (...)